Judiciário
Divulgado pelo o TSE a minuta com proposta sobre uso de IA nas propagandas das eleições 2024
Conteúdo manipulado por IA deve ser acompanhado por informação de que ele foi criado ou editado artificialmente
Conteúdo manipulado por IA deve ser acompanhado por informação de que ele foi criado ou editado artificialmente
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (4/1), minutas das resoluções para as eleições municipais de 2024. Foram publicados 10 textos, que serão submetidos a audiências públicas no fim de janeiro.
Em um deles, o Tribunal estabelece que o uso, na propaganda eleitoral, de conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial deve ser acompanhado por uma informação explícita e em destaque de que ele foi criado ou editado e qual a tecnologia empregada.
A minuta de resolução proíbe a utilização de desinformação na propaganda eleitoral e impõe ao provedor de aplicação de internet a responsabilidade de adotar medidas para impedir ou diminuir a circulação de conteúdo ilícito que atinja a integridade do processo eleitoral.
O Tribunal ainda positivou jurisprudências construídas ao longo dos últimos anos no texto a respeito dos ilícitos eleitorais. Esclareceu que o uso de plataformas de mensagens instantâneas para disparo em massa com desinformação pode configurar abuso do poder econômico ou uso indevido dos meios de comunicação.
Da mesma maneira, valer-se da internet para difundir informações falsas ou descontextualizadas a respeito do sistema eletrônico de votação e da Justiça Eleitoral pode configurar uso indevido dos meios de comunicação e, a depender das circunstâncias do caso, abuso dos poderes político e econômico.
As minutas serão discutidas em audiências públicas nos próximos dias 23, 24 e 25 de janeiro, quando o Tribunal receberá propostas para o aperfeiçoamento das regras. Os encontros serão abertos a quem se interessar e transmitidos ao vivo pelo canal do TSE.