ECONOMIA
Restituição do Imposto de Renda pode ser utilizada para compensar dívidas?
Esse dilema foi o cerne de um caso julgado em dezembro na Seção Judiciária de Santa Catarina
Esse dilema foi o cerne de um caso julgado em dezembro na Seção Judiciária de Santa Catarina
O Imposto de Renda é uma obrigação tributária que incide sobre a renda dos cidadãos. Anualmente, os contribuintes devem declarar suas receitas e despesas, o que pode resultar em valores a serem restituídos pelo governo quando o imposto pago é maior do que o devido.
Entretanto, surge uma questão delicada quando o contribuinte possui dívidas com o Fisco. A restituição do Imposto de Renda pode ser utilizada para compensar essas dívidas? Esse dilema foi o cerne de um caso julgado em 15 de dezembro na Seção Judiciária de Santa Catarina, pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federal da 4ª Região.
Um servidor público, ao fazer sua Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física para o ano-base 2021/2022, descobriu que tinha direito a uma restituição de R$ 3.980,41.
No entanto, foi informado pela Receita Federal que esse valor seria utilizado para quitar débitos fiscais inscritos em dívida ativa. Inconformado, ele recorreu à Justiça, alegando a ilegalidade da decisão da Receita Federal e solicitando que a quantia fosse depositada em sua conta.
A 16ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o pedido do servidor improcedente, posição que foi mantida pela 5ª Turma Recursal do Rio Grande do Sul. Ambas as instâncias defenderam a legalidade da compensação de ofício, ou seja, o uso da restituição de Imposto de Renda para abater dívidas com o Fisco.
O servidor não desistiu e apresentou um Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei à TRU. Ele apontou uma divergência de interpretações, citando um julgamento similar da 1ª Turma Recursal do Paraná, onde se decidiu que a compensação de ofício não deveria alcançar bens impenhoráveis, como a restituição do Imposto de Renda.
A TRU concordou com o argumento do servidor e decidiu a seu favor, reconhecendo a restituição do Imposto de Renda como um bem impenhorável. O juiz Gilson Jacobsen, em sua conclusão, enfatizou a proteção legal dessa verba, impedindo sua compensação automática para saldar débitos fiscais. O processo foi encaminhado de volta à Turma Recursal de origem para um novo julgamento, que deverá seguir a orientação da TRU.