O município de Bayeux, de acordo com deliberação da Segunda Câmara Especializada Cível do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, está incumbido de tomar medidas imediatas para garantir o fornecimento de fraldas descartáveis, tanto infantis quanto geriátricas, destinadas a pacientes com enfermidades que demandem o uso contínuo e que enfrentem dificuldades financeiras para arcar com os custos do tratamento. Essa determinação resultou do julgamento do Agravo Interno n.º 0802440-56.2019.8.15.0751, sob a relatoria do juiz convocado Aluizio Bezerra.
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público da Paraíba, buscando a condenação da administração municipal a fornecer as referidas fraldas a pacientes devidamente respaldados por relatórios e prescrições médicas, elaborados por profissionais competentes, que atestem a necessidade do uso constante desses insumos.
O município argumenta que tal medida acarretaria grave lesão à ordem e à economia pública, prejudicando a coletividade em favor de um interesse específico de um grupo, além de impedir o cumprimento de suas obrigações legais e institucionais. Alega também a falta de evidências quanto às supostas obrigações não cumpridas pelo ente público municipal.
Conforme o relator do processo, é imperativo que a administração municipal atue prontamente para resguardar a saúde e a vida dos pacientes que necessitam do uso contínuo desses insumos e que enfrentam desafios econômicos significativos. Ele ressalta que a obrigação do poder público de proporcionar atendimento universal não pode ser interpretada como uma recusa indevida à proteção urgente da saúde de um indivíduo que busca a efetiva prestação de um serviço, incumbência constitucional de todos os entes públicos.
O magistrado enfatiza que as fraldas solicitadas não pretendem apenas aliviar desconforto ou proporcionar comodidade; são insumos médicos indispensáveis ao tratamento e reabilitação dos necessitados, amparados tanto pela legislação quanto pela jurisprudência.