Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 30.639,90 em 2023 precisam fazer o preenchimento e envio da declaração do Imposto de Renda neste ano. A entrega do documento começou no dia 15 de março e termina no dia 31 de maio. Alguns valores, entretanto, são isentos ou simplesmente não são passíveis de tributação.
Entre os principais rendimentos isentos de pagamento de Imposto de Renda estão bolsas de estudo, indenização por rescisão de contrato de trabalho, caderneta de poupança, herança e dividendos.
Por outro lado, rendas oriundas de 13º salário, rendimentos de aplicações financeiras e participação nos lucros e resultados têm o imposto retido já na fonte pagadora.
Cabe ressaltar que todos os rendimentos recebidos, até mesmo os isentos e dos dependentes, precisam ser declarados. E para cada tipo de rendimento há uma ficha específica a ser preenchida com as informações da fonte pagadora e do valor.
A omissão de rendimentos, segundo a Receita Federal, é o motivo que leva o maior número de brasileiros à malha fiscal (“malha fina”).
Ao enviar anualmente a declaração de imposto de renda, o contribuinte está fazendo um acerto de contas com a Receita, uma vez que boa parte da arrecadação é feita antecipadamente. No caso dos trabalhadores com registro em carteira, o tributo é retido diretamente na folha de pagamento.
É somente na declaração de ajuste anual que podem ser abatidos os gastos dedutíveis, como despesas médicas e desconto por dependente, que pode ser calculado então o valor exato do imposto devido ou a restituir.
Conforme orienta a especialista tributária da IOB, Elaine Duarte, o contribuinte deve tomar cuidado e estar bastante atendo ao preencher os rendimentos na declaração.
Entre os rendimentos isentos e não tributáveis pelo Imposto de Renda, estão, por exemplo:
Já os rendimentos que pagam imposto de renda são os chamados rendimentos tributáveis e representam aqueles que estão sujeitos à cobrança de Imposto de Renda como, por exemplo: