Judiciário
Direitos no acidente de trabalho: descubra o que você deve receber
Conheça o que o trabalhador deve receber após doença ou acidente no trabalho
Conheça o que o trabalhador deve receber após doença ou acidente no trabalho
Os direitos no acidente de trabalho servem para garantir que você fique amparado financeiramente e, ainda, assegura que você não seja demitido no primeiro ano de retorno ao trabalho.
Além desses direitos, existem indenizações em caso de sequelas permanentes e quando o acidente impede você de retornar às atividades, há um auxílio vitalício.
Entenda agora todos os detalhes sobre este assunto.
Dentre os direitos garantidos ao trabalhador após sofrer um acidente de trabalho, está o auxílio-doença acidentário ou por incapacidade permanente, pagamento do FGTS e estabilidade após retornar ao trabalho.
Abaixo, você confere a lista com os detalhes sobre os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho e como funciona cada um.
Lembre-se que os direitos dependem da gravidade do acidente e das sequelas geradas e, por isso, cada caso vai gerar benefícios distintos.
O auxílio-doença acidentário é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que se acidenta e fica temporariamente incapaz para o trabalho.
Para recebê-lo, é necessário passar pela perícia médica do INSS, que avaliará a sua incapacidade e o tempo de afastamento necessário.
O valor do auxílio é calculado com base nos últimos salários de contribuição, visando substituir a sua renda durante o período em que estiver impossibilitado de trabalhar.
Nesse caso, o tempo de pagamento pode variar conforme a sua recuperação, podendo ser prorrogado com novas avaliações médicas.
A aposentadoria por invalidez do INSS é destinada aos trabalhadores incapazes de forma permanente de exercer qualquer atividade laboral e, ainda, que não possam ser reabilitados em outra profissão, devido a acidente ou doença.
Após avaliação médica pelo INSS, se aprovada, a aposentadoria substitui parte da renda do trabalhador. O valor é baseado nas contribuições previdenciárias, podendo alcançar 100% do salário de benefício.
Já o pagamento é contínuo, ou seja, é pago enquanto perdurar a incapacidade, sendo necessárias perícias periódicas para reavaliação da sua condição de saúde.
Durante o afastamento por acidente de trabalho, você continua tendo o FGTS recolhido pelo empregador/patrão, assim, assegurando essa reserva para você.
Esse recolhimento ocorre como se o trabalhador estivesse ativo, garantindo a continuidade do acúmulo de saldo no FGTS, podendo ser utilizado em situações previstas em lei, como na aquisição da casa própria, aposentadoria ou outros casos.
A indenização por danos morais, materiais, estéticos e existenciais tem o objetivo de reparar prejuízos sofridos por você após o acidente de trabalho.
Em relação aos danos morais, pode ser requisitada indenização por sofrimentos psicológicos em razão do acidente ou outras consequências.
Além disso, se houver perdas financeiras, você pode solicitar esses danos materiais. Ainda, por alterações na aparência, pode haver estéticos. Por fim, se tiver impacto na qualidade de vida, pode exigir danos existenciais.
Nesse caso, a ação para reivindicação deve ser movida judicialmente, então o valor é determinado com base na extensão do prejuízo e no princípio da razoabilidade.
Após sofrer um acidente de trabalho e retornar às suas atividades, você tem direito à estabilidade no emprego por um período mínimo de 12 meses.
Esse direito busca garantir que você se reintegre ao ambiente de trabalho sem o risco de demissão imediata, oferecendo-lhe segurança enquanto recupera plenamente sua capacidade laboral.
Essa estabilidade é uma proteção adicional, além dos benefícios previdenciários, assegurando um retorno mais tranquilo ao mercado de trabalho.
O auxílio-acidente é um benefício concedido pelo INSS ao trabalhador que teve uma doença do trabalho ou, ainda, sofreu um acidente de trabalho e retornou às suas atividades, mas ficou com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
Esse benefício é pago mensalmente, como uma forma de compensação pela redução da capacidade laborativa, mesmo que você continue no empregado e retome suas atividades profissionais.
Atualmente, o valor do auxílio-acidente é de 50% da média de contribuições para o INSS, visando amparar você nessa nova condição.
A legislação brasileira assegura direitos aos trabalhadores que sofrem acidentes de trabalho, inclusive benefícios previdenciários e compensações financeiras.
O auxílio-doença acidentário e a aposentadoria por invalidez do INSS fornecem suporte financeiro durante períodos de incapacidade temporária ou permanente, respectivamente.
Além disso, o direito de recolhimento do FGTS e o de indenização por diversos tipos de danos reforçam a proteção ao trabalhador.
A garantia de estabilidade no emprego após o retorno e o auxílio-acidente complementam os seus direitos trabalhistas e previdenciários.
Por isso, se você teve ou suspeita que tenha tido algum direito negado, fale com um advogado trabalhista. Ele te saberá identificar seus direitos e o melhor caminho para obtê-los.
Fonte: JusBrasil