CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Guarda de registros de mensagens encaminhadas em massa pode levar à vigilância, alertam especialistas
Medida prevista no Projeto das Fake News é criticada pela maioria dos debatedores, mas considerada eficaz por professor da USP. Ele aponta que o problema da desinformação está concentrado no WhatsApp
A maior parte dos especialistas ouvidos nesta segunda-feira (27) na Câmara dos Deputados criticou o artigo 10 do Projeto das Fake News, segundo o qual serviços de mensagens como WhatsApp e Telegram deverão guardar por três meses os registros de mensagens encaminhadas em massa nas plataformas.
O texto em análise na Câmara (PL 2630/20, do Senado) enquadra como encaminhamentos em massa os envios de uma mesma mensagem para grupos de conversas e listas de transmissão por mais de cinco usuários em um período de 15 dias, tendo sido recebidas por mais de 1 mil usuários. O acesso aos registros somente poderá ocorrer por ordem judicial.
O professor da USP e coordenador do Monitor do Debate Político no Meio Digital, Pablo Ortellado, no entanto, avaliou que “a medida enfrenta o problema de maneira corajosa” e ressaltou que o problema da desinformação está concentrado em primeiro lugar no WhatsApp.
Na visão dele, “esse é o único instrumento disponível para tratar da desinformação no WhatsApp”. Segundo ele, no caso da pandemia de Covid-19, o crime de encaminhar notícias falsas está matando pessoas, e hoje nada pode ser feito a respeito disso.
Pablo Ortellado: “A medida enfrenta o problema de maneira corajosa”
Longe da origem
Ortellado explicou que, na origem, esse tipo de aplicativo foi criado para substituir os serviços pagos de mensagens (SMS) das operadoras de telefonia. Mas, aos poucos, a ferramenta foi adquirindo também formato de massa – conversas em grupos, encaminhamentos, listas de transmissão –, gerando efeitos virais. Segundo ele, isso permite campanhas de desinformação protegidas por sigilo.
O texto do Senado, na opinião do professor, separa os dois tipos de uso. “A medida é altamente proporcional e segue o princípio da guarda de dados pessoais para finalidade específica” acrescentou. Esse princípio está contido na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Vigilância dos usuários
Já a presidente do Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife, Raquel Saraiva, acredita que o artigo 10 fere o direito à liberdade de expressão e o princípio constitucional da presunção de inocência. Para ela, o artigo atenta contra a privacidade e vai permitir a vigilância e o monitoramento dos usuários.
Raquel explica que os serviços não têm como prever quais mensagens atingirão os critérios legais para serem guardadas – ser encaminhada por mais de cinco usuários e ser recebidas por mais de mil usuários –, então todas as mensagens serão guardadas e poderão ser rastreadas. “Isso pode permitir o cenário de perseguição de grupos vulneráveis”, avaliou.
Raquel acrescentou que os serviços terão de coletar mais dados dos que os necessários para prestar o serviço, ferindo a LGPDP. Além disso, ela destaca que a medida pode ser ineficaz para o fim que pretende, já que pode ser driblada se o conteúdo for copiado e enviado – em vez de encaminhado – ou se for feito e enviado um print de telas.
Acesso indevido a informações
A advogada Veridiana Alimonti, da Electronic Frontier Foundation, disse que não se pode legislar pressupondo que a distinção entre comunicação pessoal e de massa é fixa. “Não é porque mensagem é repassada que ela perde o caráter privado”, destacou.
Ela citou o caso de mensagens repassadas entre mulheres enfrentando violência doméstica, entre pessoas denunciando casos de abuso de autoridade. “Não é porque uma mensagem é enviada a todos os membros de um partido político ou a todos os membros de um sindicato que ela perde o caráter de privado”, acrescentou.
Veridiana chamou a atenção para o risco de acesso indevido a essas informações, provocando perseguição, por exemplo. Ela acredita que a rastreabilidade de mensagens não é a resposta adequada para enfrentar o problema de disseminação de desinformação. Além disso, pontuou que não se pode legislar pensando em uma plataforma só, como WhatsApp.
Orlando Silva avalia que esse é o tema mais delicado entre os tratados na proposta
Democracia em risco
O professor e pesquisador da UnB Diego Dorgam observou que a liberdade de expressão não significa só o direito do emissor falar o que quer, mas também o direito do destinatário de receber informação precisa e verídica.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) concorda que a liberdade de expressão têm que ser uma via de duas mãos. Na visão dele, o ambiente democrático está deteriorado, já que a disseminação de notícias falsas vem gerando disputa desleal entre candidatos e grupos políticos.
Para o deputado Professor Israel Batista (PV-DF), é necessário garantir a liberdade de expressão, especialmente para que grupos mais vulneráveis possam ser expressar, mas ressaltou que nunca esses grupos estiveram sob tantos ataques e nunca grupos autoritários tiveram tanto poder. “Nunca a democracia esteve sob tanto risco”, avaliou.
Coordenador dos debates na Câmara, o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) acredita que o tema é o mais delicado entre os tratados na proposta de lei de combate a notícias falsas. Para ele, é preciso olhar para a experiência internacional, mas também para a vida interna do País.
O que diz o WhatsApp
Diretor de Políticas Públicas do WhatsApp no Brasil, Dario Durigan disse que a rastreabilidade não existe em nenhuma democracia do mundo, é desproporcional, viola a privacidade, é ineficiente e abre margem a abusos. Ele ressaltou que tecnicamente a medida demandaria a identificação de todos as mensagens trocadas, e que 9 em 10 mensagens no aplicativo são enviadas só de uma pessoa a outra.
Durigan disse que a plataforma já tenta combater a viralidade de mensagens, restringindo o compartilhamento. A empresa já havia reduzido o encaminhamento de mensagens para cinco vezes e, durante a pandemia de coronavírus, limitou o encaminhamento de mensagens para apenas um contato por vez.
Segundo ele, isso reduziu o encaminhamento em 70%. Além disso, o WhatsApp já oferece controle de privacidade, vedando que pessoa seja incluída em grupo sem seu consentimento.
O WhatsApp apoia a inclusão da obrigatoriedade dessas medidas na lei, conforme já prevê o projeto. O texto determina que as plataformas limitem o número de envios de uma mesma mensagem a usuários e também o número de membros por grupo. Além disso, elas deverão verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão e desabilitar a inclusão automática.
Durigan acrescentou ainda que a empresa sugeriu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibir o envio de mensagens eleitorais em massa nas eleições de 2020, o que foi acatado pelo tribunal.
Sugestões de mudança
O representante do WhatsApp sugeriu, como alternativa à atual redação do artigo 10, que apenas após ordem judicial as empresas forneçam informações sobre interações de contas suspeitas (quem trocou mensagem com quem, quando e de que lugar foram as mensagens foram enviadas).
Para ele, isso pode ser efetivo para combater organizações criminosas, preservando a troca de mensagens privadas.
Presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação (Assespro) do DF, Rodrigo Fragola também pediu a supressão ou adequação do artigo 10.
Para combater o problema da desinformação, ele defende o aumento das penas para a disseminação de notícias falsas, a criação de juizados especiais sobre o tema, mais educação digital e transparência quanto aos conteúdos pagos.