O Brasil é um país com números alarmantes de motoristas multados diariamente. E não são poucos os que acabam sendo reincidentes nas infrações de trânsito. Desse modo, em alguns casos, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) fica mais rígido nas penalidades que aplica. É o caso, por exemplo, das duas maiores penas ao condutor atualmente: suspensão e cassação da CNH. Já falamos anteriormente sobre o que é e como recorrer da suspensão da CNH. No entanto, dessa vez, vamos falar sobre o que é e como recorrer da cassação da CNH.
A cassação da CNH é a maior penalidade dada a um motorista infrator.
A cassação da CNH é a maior punição da esfera administrativa prevista pelo CTB e, em síntese, significa a perda do direito de dirigir por dois anos. Não há redução de tempo. Ao ser penalizado com a cassação da CNH, o condutor perde a habilitação e, por conseguinte, todo o processo que fez para tirá-la. É como se nunca tivesse frequentado a autoescola, feito as aulas práticas e teóricas, provas etc. O infrator pode tentar entrar com recurso da cassação da CNH, ou acatar a punição e cumprir o período de dois anos até que possa pensar em dirigir novamente.
Algumas pessoas confundem suspensão e cassação, mas ambas têm penalidades diferentes.
Quando falamos em cassação da CNH, pensamos automaticamente em uma punição extrema e difícil de acontecer. De fato, é a maior penalidade aplicada a um condutor infrator, segundo o CTB. No entanto, não é tão difícil quanto parece.
Existem três situações em que pode ocorrer a cassação da CNH todas passíveis de recurso. A saber:
É um tanto lógico, mas infelizmente muitos não levam a sério. Quem está com a CNH suspensa, deve cumprir o prazo sem conduzir qualquer tipo de veículo. Assim, aquele que for pego em flagrante conduzindo veículo automotor com sua habilitação suspensa, certamente terá um processo de cassação da CNH aberto em seu nome, além de ter que pagar uma multa bem cara.
De acordo com o CTB, de todas as infrações previstas, sete delas causam a cassação da CNH em caso de reincidência num período de 12 meses. São elas:
Aliás, beber e dirigir é uma infração mandatória que pode causar a suspensão da CNH, multa de R$ 2.934,70, retenção da CNH e do veículo.
O CTB prevê também condutas tidas como crime de trânsito, não apenas infrações passiveis de punição administrativas. Essas condutas podem sofrer também medidas penais, o que caracteriza crime de trânsito.
Quando o condutor se enquadra nos crimes de trânsito, ele não só sofre apenas as punições pertinentes ao trânsito, mas também pode ser preso. E em todos os casos de crime de trânsito, a CNH do condutor também sofre cassação.
São eles:
Nem sempre quem comete uma infração de trânsito sabe que foi negligente com a lei. Embora seja considerada uma falta grave, a realidade é que nem todos têm noção do tamanho da gravidade. Quem comete uma infração gravíssima, por exemplo, fica com muitas perguntas na cabeça. Uma dela é como recorrer da cassação da CNH? A princípio, todas as punições previstas no CTB são passíveis de recurso. Podemos te dar 7 motivos para recorrer da cassação da CNH. Se acaso você se sentir lesado, ou sentir que sua habilitação foi injustamente cassada, você poderá entrar com o recurso de cassação da CNH.
Antes de mais nada, é preciso entender o processo de aplicação das penalidades. Primeiramente, o condutor infrator receberá uma notificação da infração que cometeu, a fim de ser penalizado administrativamente. É neste momento que ele receberá a multa em si, de acordo com a infração cometida.
Então, ele poderá entrar com o primeiro recurso, enviado ao órgão que lhe autuou. Este primeiro recurso é a Defesa Prévia. Se acaso o órgão acatar a defesa, a infração será arquivada e o processo encerrado. Caso o contrário, o processo seguirá para a fase de imposição da penalidade.
Neste ponto, se acaso ainda quiser recorrer, o condutor deverá elaborar uma defesa e enviá-la à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), que julgará o recurso. Como a comissão julgadora não será a mesma do órgão autuador, ainda há chance de conseguir o deferimento. Caso não consiga, ainda há uma terceira chance de recorrer. Mas, dessa vez, o órgão ao qual o condutor deverá enviar sua defesa é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).
E se acaso todos os recursos forem indeferidos, será iniciado o processo de cassação da CNH em si.
Se os recursos apresentados para anulação da multa que levará a cassação da CNH forem indeferidos, o processo ainda não está perdido. Ao ser iniciado o procedimento de cassação, o condutor poderá novamente ter direito a três recursos: defesa prévia, recurso à JARI e, por fim, recurso ao Cetran.
Para recorrer, não existe uma fórmula pronta. Somente um bom advogado de Direito de Trânsito poderá lhe orientar da melhor defesa de acordo com a sua situação.
O prazo de cassação da CNH é de dois anos. Aliás, não existe como reduzir essa penalidade. E somente após o término da punição você poderá se matricular novamente em uma autoescola e refazer todo o processo para retirar a habilitação, como a primeira vez. A cassação anula totalmente a sua habilitação antiga. Então, o prazo para ter novamente o direito de dirigir é de dois anos da punição mais o tempo para concluir o processo de retirada da CNH.
Após cumprir todos estes procedimentos, você poderá voltar a dirigir dentro da lei.
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