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ESTADO

Detran-PB altera funcionamento e recomenda atendimento on-line

A Direção do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB) expediu portaria que dispõe sobre o funcionamento e as atividades do órgão até o dia 26 deste mês, em virtude do crescimento no número de casos e mortes pela Covid-19. A Portaria nº 067/2021, publicada no Diário Oficial deste sábado (dia 13), segue as deliberações do Decreto nº 41.086/2021, editado pelo Governo do Estado da Paraíba.
 
De acordo com o documento, a partir de agora estão suspensos os serviços de: alteração de dados; comunicação de venda; transferência de domicílio; troca de placas e, por último, segunda via do Certificado de Registro Veicular (CRV). A portaria também determinou a redução em 50% dos agendamentos para os serviços relativos à habilitação de condutores (CNH). As medidas serão aplicadas no âmbito do Detran-PB em todo o Estado, incluindo as Ciretrans e Postos de Trânsito.
 
Ficou estabelecido ainda que “todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação desta Portaria serão prestados normalmente no dia e hora aprazados”. A Portaria renova a recomendação aos usuários para utilizarem os serviços eletrônicos disponíveis no site www.detran.pb.gov.br, com o objetivo de evitar aglomerações nas dependências das unidades do órgão. “Os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria”, reitera o documento assinado pelo superintendente Agamenon Vieira.

A Direção do Detran-PB reafirma que todas as medidas sanitárias protocoladas pelo Governo do Estado, no sentido de prevenir contra o novo coronavírus, estão sendo devidamente aplicadas na sede de Mangabeira, Ciretrans, postos de trânsito e postos de atendimento nos shoppings do Automóvel e Carro Legal. 
 
Veja a íntegra da Portaria:
 
PORTARIA Nº 067/2021/DS                                      João Pessoa, 12 de março de 2021.
 
 
Dispõe sobre o funcionamento e as atividades do DETRAN/PB durante o período compreendido entre a data de sua publicação e o dia 26 de março de 2021, em virtude de pandemia decorrente do Coronavirus (COVID-19), e dá outras providências.
 
O DIRETOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DA PARAÍBA – DETRAN-PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 9º, I da lei nº 3.848 de 15/06/76, combinado com o Decreto nº 7.065 de 08/10/76, modificado pelo Art. 24 do Decreto Estadual nº 7.960, de 07/03/1979; 
 
Considerando o Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), decretado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria nº 188, de 03 de janeiro de 2020, em virtude da disseminação global da Infecção Humana pelo Coronavírus (COVID-19), nos termos do Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011; 
Considerando a declaração da condição de transmissão pandêmica sustentada da infecção humana pelo Coronavírus, anunciada pela Organização Mundial de Saúde em 11 de março de 2020; 
Considerando o Decreto Estadual nº 40.122, de 13 de março de 2020, que decretou Situação de Emergência no Estado da Paraíba ante ao contexto de decretação de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo Coronavírus definida pela Organização Mundial de Saúde; 
Considerando que a partir de 15 de janeiro de 2021 o Estado da Paraíba voltou a apresentar mais que 1.000 casos novos divulgados ao dia, além de mais de 70% dos óbitos divulgados ocorridos nas últimas 24 horas; 
Considerando que a transmissibilidade da COVID-19 aumenta sensivelmente em ambientes fechados com mais de 10 (dez) pessoas, ou mesmo em ambientes abertos aglomerados; 
Considerando o agravamento do cenário epidemiológico apresentado nas últimas semanas e a necessidade de adoção de medidas mais restritivas, com a finalidade de conter a expansão do número de casos em diversos municípios paraibanos; 
Considerando que na 20ª avaliação do Plano Novo Normal, 95% dos municípios paraibanos encontram-se em bandeira laranja, crescendo sua participação em relação à avaliação anterior e a bandeira vermelha figura em 4% dos municípios,
Considerando o Decreto nº 41.086 de 09 de março de 2021 que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), em especial o disposto no seu art. 12 quanto à suspensão das atividades presenciais nos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Estadual, bem como o teor do § 2º do mesmo artigo no que tange à prerrogativa desta autarquia de trânsito quanto ao disciplinamento daquelas atividades que não podem ser executadas de forma remota (home office), cuja definição ficará a cargo dos gestores dos órgãos estaduais.
Considerando, que desde a decretação de Situação de Emergência no Estado da Paraíba este órgão implementou medidas de distanciamento social; resguardou os servidores que integravam grupo de risco; estabeleceu regime de trabalho remoto (home office) para algumas atividades; e implementação de vários serviços à população que podem ser solicitados e prestados de forma remota (on line);
Considerando, por fim, que ainda há outros serviços cuja prestação depende exclusivamente da presença física do servidor e/ou do usuário na sede do DETRAN/PB ou das suas Ciretran’s e Postos de Trânsito, bem como que vários desses serviços têm seus processamentos e prazos regulamentados pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, sem que tenham sido suspensos até este momento;


RESOLVE:

Art. 1º Suspender, a partir desta data até o dia 26/03/2021, os seguintes serviços relativos à Gerência de Registro Veicular – GRV:
 
I – alteração de dados;
II – comunicação de venda;
III – transferência de domicílio;
IV – troca de placas;
V – segunda via do Certificado de Registro Veicular – CRV
 
Parágrafo único: todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação desta Portaria serão prestados normalmente no dia e hora aprazados.
 
Art. 2º Determinar a redução em 50% (cinquenta por cento) dos agendamentos para os serviços relativos à Gerência de Habilitação de Condutores – GHC.
 
Parágrafo único: todos os serviços que já foram agendados pelos usuários antes da publicação desta Portaria serão prestados normalmente no dia e hora aprazados.
 
Art. 3º Recomendar aos usuários utilizar os serviços eletrônicos colocados a sua disposição no site www.detran.pb.gov.br, objetivando evitar a presença do usuário nas dependências do órgão. 
 
Parágrafo único: os serviços eletrônicos disponibilizados pelo órgão não serão, em hipótese alguma, realizados na forma presencial no prazo disposto nesta Portaria.
 
Art. 4º Os Diretores, Gerentes e Coordenadores setoriais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, permanecerão disciplinando o expediente de trabalho dos servidores para o desempenho das atividades essenciais.
 
Art. 5º As determinações dispostas nesta Portaria serão aplicadas no âmbito do DETRAN/PB em todo o Estado, incluindo as Ciretran’s e Postos de Trânsito.
 
Art. 6º As disposições contidas neste ato poderão ser revistas a qualquer tempo pela Superintendência, em consonância com as normativas e recomendações editadas pelo Comitê de Gestão de Crise COVID-19, pelo Governador do Estado e pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN.
 
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se os termos das Portarias anteriores quanto às demais recomendações e quanto ao que esta não inovar. 
 

AGAMENON VIEIRA DA SILVA

Diretor Superintendente 

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