Connect with us

Judiciário

Poder de polícia

Modernamente, o poder de polícia diz respeito aos mais variados setores: segurança, meio-ambiente, patrimônio cultural, propriedade, defesa do consumidor, saúde etc

O regime jurídico-administrativo caracteriza-se pelas prerrogativas concedidas à Administração Pública e sujeições a ela impostas para resguardar a liberdade dos indivíduos.

O poder de polícia é uma das atividades da Administração Pública em que está presente a bipolaridade abordada: a autoridade da Administração Pública e a liberdade do indivíduo. De um lado, o indivíduo, que quer exercer plenamente seus direitos; de outro lado, a Administração Pública, que tem a função de conformar o exercício dos direitos individuais ao bem-estar coletivo. A conformação dos direitos individuais ao interesse público é feita mediante o exercício do poder de polícia.

Para Hely Lopes Meirelles, “Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado”.

O Código Tributário Nacional, no seu artigo 78, traz um conceito de poder de polícia, já que seu exercício é um dos fatos geradores da taxa: “considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos”.

Fundamenta-se o poder de polícia na Supremacia Geral da Administração Pública sobre os indivíduos. Vale dizer, não é necessário que exista uma especial ou qualificada sujeição do particular à Administração Pública, como ocorre entre esta e os servidores públicos, os contratados, etc. Decorre, então, o poder de polícia, do princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular.

O poder de polícia pode ser exercido pelo Poder Legislativo e pelo Poder Executivo.

Através do Poder Legislativo, criam-se, por lei, as chamadas limitações administrativas.

Através do Poder Executivo, a Administração Pública “regulamenta as leis e controla a sua aplicação, preventivamente (por meio de ordens, notificações, licenças ou autorizações) ou repressivamente (mediante imposição de medidas coercitivas)”.

O exercício do poder de polícia pelo Poder Executivo também é conhecido como polícia administrativa.

Modernamente, o poder de polícia diz respeito aos mais variados setores: segurança, meio-ambiente, patrimônio cultural, propriedade, defesa do consumidor, saúde etc.

Costuma-se indicar as seguintes características ou atributos do poder de polícia: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.

Na maioria das vezes, o poder de polícia é, de fato, discricionário. No entanto, também existem atos vinculados praticados com base neste poder.

Sempre que o poder de polícia é discricionário, o administrador possui certa liberdade de ação, tudo dentro dos limites estabelecidos em lei. Assim, a Administração Pública poderá, por exemplo, escolher a sanção que melhor reprima o exercício abusivo do direito individual em questão, analisar da conveniência e oportunidade em conceder uma autorização, como, por exemplo, a autorização para porte de arma para pesca. No exercício discricionário do poder de polícia, a Administração Pública deverá observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

O poder de polícia também é vinculado quando a lei estabelece qual a conduta que deve ter o administrador, sem qualquer liberdade de atuação, diante do caso concreto. Exemplo típico do poder de polícia vinculado é a licença. Se o particular atende a todos os requisitos dispostos em lei, só resta ao administrador conferir-lhe a licença pedida, como, por exemplo, a licença para construir, para dirigir.

A licença se opõe à autorização. Ambas decorrem do exercício do poder de polícia. A primeira configura exemplo de exercício vinculado do poder de polícia, enquanto que a segunda configura exemplo de exercício discricionário deste poder. A licença atende a um direito subjetivo, é, portanto, definitiva. A autorização atende a um interesse individual, mas não a um direito subjetivo; é precária, porque se sujeita à revogação pelo Poder público.

Pelo atributo da autoexecutoriedade, a administração pode fazer cumprir suas decisões, por seus próprios meios, diretamente, ou seja, sem a necessidade de buscar autorização prévia do Poder Judiciário.

Assim, a Administração Pública pode advertir uma indústria que esteja causando excesso de poluição ou pode multá-la e, até mesmo, interditá-la, obrigando a que paralise suas atividades.

Deve-se fazer uma ressalva no tocante à imposição e execução das multas. A Administração Pública pode impor as multas e utilizar meios indiretos de coação para com o faltoso, mas a cobrança do seu montante depende de ajuizamento de execução fiscal, nos termos da Lei 6.830/80.

Há quem desdobre o atributo da autoexecutoriedade em dois: exigibilidade e executoriedade. Pelo primeiro, a Administração Pública pode obrigar o particular independentemente de sua concordância e de obtenção de autorização pelo Judiciário, podendo, ainda, utilizar meios indiretos de coação. Ex: a imposição de multa a motorista que dirigiu com excesso de velocidade, impedindo também o licenciamento do veículo utilizado enquanto não paga a multa. Esta sanção não é, no entanto, dotada do atributo da executoriedade, já que a cobrança da penalidade depende de propositura de execução. Pelo segundo, a Administração Pública pode executar diretamente as decisões tomadas. Ex: apreensão de mercadorias deterioradas ou com prazo de validade vencido; interdição de fábrica que cause excesso de poluição; dissolução de reunião perturbadora da ordem; etc.

Enquanto a exigibilidade está presente em todas as medidas tomadas com base no poder de polícia, a executoriedade só existe se houver lei autorizadora ou se a medida for de tal modo urgente que, se não tomada, o interesse público será prejudicado ainda mais.

A coercibilidade credencia a Administração Pública a impor coativamente aos administrados as medidas adotadas, utilizando-se, até mesmo, de força física, se necessário, no caso de existir resistência da parte obrigada.

Na verdade, a coercibilidade e a autoexecutoriedade não podem ser apartadas, já que estão intimamente relacionadas.

Há quem ainda confira outro atributo ao poder de polícia: o fato de ser uma atividade negativa, isto em contraposição com o serviço público, uma atividade positiva. Através do serviço público a Administração Pública presta, direta ou indiretamente, uma atividade material aos administrados; através do poder de polícia, a administração pública impõe restrições à liberdade ou à propriedade, limitando a conduta individual.

Para Celso Antônio Bandeira de Mello, o poder de polícia seria uma atividade negativa porque impõe ao administrado uma abstenção, um não-fazer, um non facere. Ainda que se imponha uma atividade positiva ao particular, um fazer, como exibir planta para licenciamento de construção, a Administração Pública não quer estes atos, quer apenas evitar que a atividade pretendida pelo particular prejudique a coletividade.

O citado autor, no entanto, adverte que há “uma ordem de casos em que se excepciona esta característica do poder de polícia. É a que respeita ao condicionamento do uso da propriedade imobiliária a fim de que se conforme ao atendimento de sua função social. (…) Isso decorre não apenas do art. 5º., XXIII, da Constituição, mas, sobretudo, do art. 182, parágrafo 4º., incluso no Capítulo Da Política Urbana”.

POLÍCIA ADMINISTRATIVA E POLÍCIA JUDICIÁRIA

Costuma-se distinguir a polícia administrativa da polícia judiciária pelo caráter preventivo da primeira em oposição ao caráter repressivo da segunda. A distinção, no entanto, não é absoluta. A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente. Quando exerce atividade fiscalizatória, por exemplo, a polícia administrativa é preventiva. Ex: fiscalização das condições de segurança dos veículos automotores, das casas de espetáculos; fiscalização de pesos e medidas, impedindo que o consumidor seja lesado. Mas, muitas vezes, a polícia administrativa é repressiva. A apreensão de mercadorias com prazo de validade vencido e de produtos deteriorados, a interdição de estabelecimento que esteja causando excesso de poluição, a apreensão da licença do motorista infrator, a dissolução de reunião perturbadora da ordem, são exemplos típicos de polícia administrativa informada por caráter repressivo.

A polícia judiciária, que se incumbe de reprimir os infratores da lei penal, é, de fato, repressiva quanto a este aspecto, mas é preventiva em relação ao interesse geral, porque visa a impedir que o infrator incida novamente na prática do ilícito penal.

O critério mais seguro de diferenciação, então, reside na ocorrência ou não da infração penal. Se há prática de ilícito penal, a polícia judiciária age. Não havendo prática de ilícito penal, apenas a polícia administrativa age.

Aponta-se, ainda, a seguinte diferença. A polícia judiciária é privativa de certas corporações (polícias militar e civil), ao passo em que a polícia administrativa é exercida por todos os órgãos da Administração Pública, incluindo os órgãos integrantes das polícias militar e civil.

COMPETÊNCIA PARA OS ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Normalmente, é competente para praticar atos de polícia administrativa a pessoa política que for competente para legislar sobre a matéria. Todavia, haverá competência concorrente quando se conjugam interesses de mais de uma pessoa política acerca da matéria.

Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello: “haverá competência concorrente quando o interesse de pessoas políticas diferentes se justapõe. Assim, em matéria de segurança e salubridade públicas não é rara a ocorrência do fato. A legislação municipal que regula a expedição de alvará de licença para funcionamento de locais de divertimentos públicos prevê fiscalização também da segurança dos eventuais usuários”.

Sobre o exercício do Poder de Polícia, há duas Súmulas que merecem destaque:

1) Súmula Vinculante nº 38 do STF (anterior Súmula nº 645 do Supremo Tribunal Federal): “É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial”.

2) Súmula nº 19 do Superior Tribunal de Justiça: “A fixação de horário bancário, para atendimento ao público, é de competência da União”.

DELEGAÇÃO DE ATOS DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

Por envolverem atos expressivos de autoridade pública, os de polícia administrativa, salvo hipóteses excepcionais (como é o caso dos capitães de navios), não podem ser delegados a particulares.

Isso não exclui a possibilidade de certos atos materiais, precedentes ou sucessivos dos atos administrativos qualificados como de polícia administrativa, serem praticados por particulares.

Como escreve Celso Antônio Bandeira de Mello, ao se referir a estudo feito por Adílson Dallari, o “credenciamento” configura exemplo de ato material precedente de ato de polícia administrativa. “É o que sucede, por exemplo, na fiscalização do cumprimento de normas de trânsito mediante equipamentos fotossensores, pertencentes e operados por empresas privadas contratadas pelo Poder Público, que acusam a velocidade do veículo ao ultrapassar determinado ponto e lhe captam eletronicamente a imagem, registrando dia e momento da ocorrência”.

Como exemplo de ato material sucessivo de ato de polícia administrativa, poderia ser citada a implosão feita por um particular de obra irregular, após resistência do administrado em atender ao ato administrativo.

Em resumo, salvo exceções, os atos de polícia administrativa não podem ser delegados a particulares. Estes poderão apenas praticar atos materiais precedentes ou sucessivos de atos de polícia administrativa.

Não há impedimento a que o exercício da polícia administrativa seja delegado por lei a pessoa jurídica da Administração Indireta, ainda que se trate de pessoa jurídica de direito privado, na opinião de José dos Santos Carvalho Filho.

As condições para tanto são: 1ª) a pessoa jurídica deve ser integrante da Administração Pública Indireta; 2ª) a competência delegada deve ser conferida por lei; e 3ª) o poder de polícia deve se restringir a atos de natureza fiscalizatória, ou seja, as restrições devem preexistir e a entidade apenas exerce função executória, não inovadora.

No entanto, há discussão pendente no Supremo Tribunal Federal, a respeito do exercício do poder de polícia por sociedade de economia mista, nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 662186, interposto pela Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A – (BHTRANS) contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG), que considerou inviável a possibilidade de aplicação de multas pela empresa de trânsito, sociedade de economia mista, e determinou a restituição de valores assim arrecadados. O TJ-MG decidiu conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual uma sociedade de economia mista de trânsito tem apenas poder de polícia fiscalizatório, mas lhe é vedada a imposição de sanções.

LIMITES AO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA

O exercício do poder de polícia, ainda quando discricionário, encontra limites.

Os direitos fundamentais assegurados pela Constituição Federal são os primeiros limites ao poder de polícia. Tais direitos podem ser conformados ao interesse público mediante o poder de polícia, mas jamais suprimido por atuação desse poder.

A fim de que os direitos individuais não sejam eliminados, costuma-se apontar as seguintes regras para exercício da polícia administrativa:

a) necessidade: a medida de polícia somente pode ser tomada se o interesse público estiver sendo realmente lesado ou se existir ameaça real ou provável de lesão;

b) proporcionalidade dos meios aos fins: a medida de polícia deve ser adequada a atingir o fim de interesse público visado sem cometimento de excessos;

c) eficácia: a medida adotada deve ser adequada a resguardar o interesse público.


REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2005.

JOSÉ, Afonso da Silva. Curso de Direito Constitucional Positivo. 28º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2007.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 32ª edição. São Paulo, 2006.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 19º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2005.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 19º edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006.

PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 19ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2006.

Autor

Informações sobre o texto

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GALINDO, Guilherme Marques. Poder de políciaRevista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 26n. 650321 abr. 2021. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/89816. Acesso em: 23 abr. 2021.

Continue Reading
Advertisement

Relógio

Grupo do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Portal Informa Paraíba

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias

TWITTER DO PORTAL INFORMA PARAÍBA

www.informaparaiba.com.br

Fiquem bem informados em um site que escreve notícias.

Página do Portal Informa Paraíba (Facebook)

Internacional2 horas ago

Uruguai manifesta interesse em reaver territórios contestados com o Brasil: disputa diplomática intensifica-se

CIDADE2 horas ago

TCE fixa prazo a prefeito para conclusão de creche e aprova as contas de Santana dos Garrotes e Soledade

Judiciário2 horas ago

Relator e presidente do STF recebem entidades para tratar sobre tese da responsabilização de veículos de imprensa

Politíca2 horas ago

PSDB contesta eleição antecipada para direção das Assembleias Legislativas da Paraíba e do Piauí

Judiciário2 horas ago

STF decide que gravação clandestina em ambiente privado não pode ser usada como prova em processo eleitoral

Internacional2 horas ago

URGENTE: Novo relatório da Comissão de Justiça dos EUA expõe Facebook, Amazon e Google

Nacional3 horas ago

Fracasso do Ato do 1º de maio da Esquerda: Lula cobra ministro e diz que convocação foi inadequada

ECONOMIA4 horas ago

Suspensão do Auxílio-Gás em Maio Impacta 5 Milhões de Famílias

ESTADO4 horas ago

Paraíba registra 263 novos postos formais de trabalho em março

Judiciário4 horas ago

Harrison Targino defende paridade entre homens e mulheres na disputa para desembargador do TJPB

Nacional6 horas ago

Rio Grande do Sul decreta estado de calamidade pública

ESTADO6 horas ago

Gestor de projetos Epitácio Brito recebe título de Doutor Honoris Causa

Esporte7 horas ago

Revezamento da tocha olímpica: a tradição que começou como propaganda para a Alemanha nazista

Educação & Cultura7 horas ago

Por que as teclas F e J têm traços embaixo?

Saúde7 horas ago

Ejacular com frequência ajuda a evitar câncer de próstata?

Saúde7 horas ago

O que é a vingança do lado direito do cérebro?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA7 horas ago

Quase ninguém sabe, mas é para isso que servem os botões vermelho, verde, amarelo e azul no controle remoto da TV

CIÊNCIA & TECNOLOGIA8 horas ago

Novo app nPerf para PC e Mac: por que é diferente?

CIÊNCIA & TECNOLOGIA8 horas ago

ChatGPT: como usar IA para otimizar seus estudos

CIÊNCIA & TECNOLOGIA8 horas ago

Microsoft está se despedindo de uma função que donos de PC usam há 30 anos, já que o Windows 11 está prestes a “enterrar” o Painel de Controle

CIÊNCIA & TECNOLOGIA8 horas ago

11 aplicativos que salvam a vida de todo estudante

Nacional8 horas ago

Lula indica Antônio Gonçalves para ministro do TST

CIDADE2 dias ago

Viva o Centro: Iniciativa oferece microcrédito para comerciantes do Centro Histórico de João Pessoa

CONCURSO E EMPREGO2 dias ago

Concurso da Prefeitura de Mamanguape tem inscrições reabertas e passa a ofertar 260 oportunidades

Educação & Cultura2 dias ago

“À medida que” X “Na medida em que”: Você sabe como e onde usar corretamente?

Educação & Cultura2 dias ago

“Esse” ou “Este”: aprenda a usar corretamente!

Educação & Cultura2 dias ago

Você sabe quais são as palavras que os brasileiros mais escrevem errado?

Educação & Cultura2 dias ago

Você sabe quais são as palavras que os brasileiros mais falam errado?

Politíca2 dias ago

Veneziano participa de ato de lançamento da pré-candidatura à reeleição do Prefeito de Cuitegi Geraldo Serafim, pelo MDB

Internacional2 dias ago

‘Secretas’. Portugal condenado por violação de direitos de jornalista

Internacional9 meses ago

Cidade alemã passa a distribuir gratuitamente filtro solar

Internacional11 meses ago

IMPRESSIONANTE – GOVERNO CANADENSE ADMITE: “Os não vacinados estavam certos sobre as vacinas de mRNA”

Judiciário12 meses ago

Escravizados

ENTRETENIMENTO9 meses ago

JIBÓIA

ENTRETENIMENTO10 meses ago

Exorcista: filme “Nefarious” é “o melhor já produzido” sobre possessão demoníaca

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Com produtor revisando tamanho da safra, 2024 inicia cercado de incertezas para a soja

Internacional4 meses ago

Secretário-geral da ONU condena atos criminosos no Equador

Nacional9 meses ago

CNS reconhece religiões afro como complementares ao SUS

ENTRETENIMENTO7 meses ago

Conheça Rocco, um cão mistura de rottweiler com husky siberiano: ‘Parece o Batman’

CONCURSO E EMPREGO4 meses ago

Carreiras em Extinção? Veja Quais Podem Sumir

ECONOMIA4 meses ago

Calendário do Bolsa Família 2024: saiba quando você vai receber

Internacional4 meses ago

Fome já é generalizada em Gaza, alerta ONU

CIDADE12 meses ago

Sapé: ex-candidato a prefeito Luizinho, vice e coligação são condenados a pagar R$ 300 mil por infringir norma eleitoral e sanitária

Nacional12 meses ago

Bomba: Alexandre de Moraes monitorava todos os passos de funcionários do gabinete de Bolsonaro e da primeira-dama desde 2021, diz Folha

AGRICULTURA & PECUÁRIA4 meses ago

Número de IGs cresceu 60% em quatro anos no Brasil

CIDADE4 meses ago

Polêmica em Princesa Isabel: Vereadores aprovam aumento salarial próprio e do Executivo

Saúde4 meses ago

OS PRINCIPAIS LEGUMES E VERDURAS QUE AJUDAM A PREVENIR DOENÇAS CRÔNICAS

Judiciário8 meses ago

Informativo destaca não exigência de provas para fixação de indenização mínima por danos morais

Nacional12 meses ago

Lira manda novo recado ao governo Lula: “grande resistência entre os parlamentares”

Internacional4 meses ago

Israel quer controlar e fechar fronteira entre Gaza e Egito

Judiciário7 meses ago

Entender Direito: especialistas discutem os embargos de divergência

ENTRETENIMENTO4 meses ago

HORTÊNSIAS

Educação & Cultura4 meses ago

Campina Grande entra na disputa e poderá ser escolhida para receber nova Escola de Sargentos do Exército após impasse em Pernambuco

Segurança Pública12 meses ago

Conheça as 6 piores prisões do mundo

Internacional4 meses ago

“Perdas, dor e angústia” após ataques aéreos marcam o início do ano na Ucrânia

Nacional11 meses ago

Relator lê parecer sobre indicação de Cristiano Zanin ao STF; sabatina está marcada para 21 de junho

CIÊNCIA & TECNOLOGIA4 meses ago

Vale a pena usar um gerador de conteúdo para redes sociais?

Educação & Cultura10 meses ago

Novo ensino médio precisa levar em conta realidade de alunos e municípios, aponta debate

Nacional11 meses ago

Repórter da TV Globo é agredida por segurança de Maduro após questionamento

Nacional12 meses ago

URGENTE: Receita diz que joias sauditas dadas a Bolsonaro são isentas de cobrança de imposto 

Saúde3 dias ago

OS MITOS SOBRE A CEGUEIRA QUE REFORÇAMOS SEM PERCEBER

Saúde3 dias ago

VACINA CONTRA CÂNCER DE PELE IRÁ ENTRAR NA FASE FINAL DE TESTES

Saúde3 dias ago

NÚMERO DE INTERNAÇÕES POR BRONQUIOLITE JÁ SUPERA ATÉ A COVID-19

Nacional3 dias ago

SETE EM CADA DEZ BRASILEIROS DIZEM QUE INDÍGENAS PRECISAM DE MAIS PROTEÇÃO

ECONOMIA3 dias ago

REFORMA TRIBUTÁRIA ACABA COM CINCO IMPOSTOS EXTREMAMENTE COMPLEXOS

Internacional6 dias ago

EUROPA SE TORNA O EPICENTRO MUNDIAL DO NARCOTRÁFICO

Saúde6 dias ago

ESTUDO DA OMS MOSTRA QUE VACINAS SALVARAM MAIS DE 150 MILHÕES DE VIDAS

Saúde6 dias ago

O PERIGO DAS SUPERBACTÉRIAS

ENTRETENIMENTO6 dias ago

JEONG, O CONCEITO MILENAR COREANO QUE PODE AJUDAR A SER MAIS FELIZ

Saúde6 dias ago

DIABETES, POLUIÇÃO E ÁLCOOL: OS TRÊS PRINCIPAIS FATORES DE RISCO PARA DEMÊNCIA

Internacional1 semana ago

POR QUE EXPRESSÕES TÍPICAS DO BRASIL ESTÃO PEGANDO EM PORTUGAL

Judiciário1 semana ago

PRAZO PARA INCLUIR ALERTA NOS RÓTULOS DOS ALIMENTOS ACABOU

Saúde1 semana ago

ALERGIAS EM ALTA: BUSCA POR ALERGISTAS SUBIU 42% EM TRÊS ANOS

Saúde1 semana ago

IA À MEDICINA: CONSULTA VIRTUAL, DIAGNÓSTICOS E ACOMPANHAMENTOS

ENTRETENIMENTO1 semana ago

PASTOR DO CÁUCASO: A RAÇA QUE ENFRENTA URSO

Nacional1 semana ago

DESIGUALDADE PERSISTENTE NO BRASIL: LUZ E SOMBRA EM 2023

CIÊNCIA & TECNOLOGIA1 semana ago

AVIAÇÃO AGRÍCOLA BRASILEIRA TEM PILOTOS MULHERES

ENTRETENIMENTO1 semana ago

PLANTEI ORQUÍDEA NO VASO DE BARRO PARA MORANGOS

Saúde1 semana ago

MOSQUITO AEDES AMEAÇA A 4 BILHÕES E TRAZ DOENÇAS ATRAVÉS DE BAGAGENS

Segurança Pública1 semana ago

PIRATARIA: BRASIL PERDE QUASE R$ 500 BILHÕES COM O COMÉRCIO ILEGAL DE PRODUTOS E

ECONOMIA2 semanas ago

PRAZO PARA A DECLARAÇÃO DO IR SE ESTENDE ATÉ O DIA 31 DE MAIO

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

12 PLANTAS PARA AMBIENTES SOMBREADOS OU INTERNOS

Internacional2 semanas ago

A ESTRATÉGIA DE VLADIMIR PUTIN PARA SE MANTER NO COMANDO DA RÚSSIA

Educação & Cultura2 semanas ago

OS CABOCLOS – 2003

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

ENERGIA LIMPA SE TORNA UM MOTOR DE CRESCIMENTO GLOBAL: 10% DO PIB EM 2023

Educação & Cultura2 semanas ago

CURSOS PRIVADOS SÃO INFERIORES À EDUCAÇÃO PÚBLICA, APONTA MEC

CIÊNCIA & TECNOLOGIA2 semanas ago

CIENTISTAS ESTUDAM PESSOAS CENTENÁRIAS EM BUSCA DO SEGREDO DA LONGEVIDADE

Internacional2 semanas ago

EMBRANQUECIMENTO DAS BARREIRAS DE CORAL CAUSAM MORTALIDADE DE VIDA MARINHA

ENTRETENIMENTO2 semanas ago

BASENJI: O MISTERIOSO CÃO AFRICANO COM 4000 ANOS DE HISTÓRIA

Educação & Cultura2 semanas ago

BALSEIROS DO RIO URUGUAI – 2006

Advertisement
Advertisement

Vejam também

Somos o Portal Informa Paraíba, uma empresa de marketing e portal de informações que oferece um noticioso com assuntos diversos. Nosso objetivo é fornecer conteúdo relevante e atualizado para nossos leitores, mantendo-os informados sobre os acontecimentos mais importantes. Nossa equipe é composta por profissionais experientes e apaixonados por comunicação, que trabalham incansavelmente para oferecer um serviço de qualidade. Além disso, estamos sempre em busca de novas formas de melhorar e inovar, para podermos atender às necessidades e expectativas de nossos clientes. Seja bem-vindo ao nosso mundo de informações e descubra tudo o que o Portal Informa Paraíba tem a oferecer. Fiquem bem informados acessando o Portal Informa Paraíba: www.informaparaiba.com.br