É comum ouvir reclamações de clientes quanto à transparência no processo de abastecimento em postos de combustíveis. Pensando nesses consumidores, o vereador Marmuthe Cavalcanti protocolou na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) o Projeto de Lei (PL) 448/2021, determinando que os postos de combustíveis do Município deverão promover a substituição das suas mangueiras de abastecimento pelo modelo transparente, permitindo a total visibilidade do líquido injetado pela bomba no veículo em abastecimento.
De acordo com o vereador, o objetivo do Projeto é garantir que o consumidor se sinta mais seguro em relação ao combustível injetado no seu veículo, quanto ao seu aspecto, cor aparente, e efetivo abastecimento. “Constantemente ouvimos reclamações que envolvem postos de combustíveis, quer seja por adulterações no combustível, ou suposta quantidade divergente do valor pago pelo consumidor. Então, para amenizar tais questionamentos dos consumidores atentos, o nosso Projeto de Lei visa esclarecer estas dúvidas e promover em nossa cidade a cultura do fortalecimento dos direitos dos consumidores, por meio de medidas legislativas razoáveis e aplicáveis”, justificou Marmuthe.
Os estabelecimentos que descumprirem com o disposto na futura Lei Municipal, serão punidos da seguinte forma: I – Na primeira oportunidade fiscalizatória, advertência formal, com prazo de 7 (sete) dias para a adequação; II – Em caso de insistência no descumprimento após o prazo estabelecido, multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por bomba de abastecimento que esteja em desconformidade com esta Lei; III – Em caso de reincidência, será aplicada a suspensão das atividades em até 15 (quinze) dias ou até que se proceda com as adequações necessárias, a depender do entendimento da autoridade fiscalizatória, cumulado com a multa mencionada no inciso II, desta lei, em dobro.
“Vale salientar que o presente Projeto não exige um grande investimento por parte das empresas alvo desta iniciativa, pois os postos de combustíveis são estabelecimentos de considerável arrecadação e lucro. Ou seja, as alterações promovidas – unicamente nas mangueiras das bombas – não gerará custo exagerado, como é possível concluir por meio de uma simples pesquisa de mercado sobre os valores de tais mangueiras, que têm custo e durabilidade similar às já utilizadas atualmente”, disse Marmuthe.
Em tramitação na Câmara de João Pessoa, o PL 448/2021 diz ainda, em seus artigos 3° e 4º, que o Poder Executivo (Municipal) poderá regulamentar, no que couber, no prazo de 90 dias, o conteúdo desta norma, a partir de sua publicação. Além disso, os estabelecimentos alvo de sua normativa terão um período de 180 dias para promover as adequações necessárias nas mangueiras e bombas de combustíveis.