Dados coletados e padronizados pelo projeto DadosJusBr revelam que o teto de remuneração definido pela Constituição é meramente decorativo no Judiciário e no Ministério Público da Paraíba. Por meio de “penduricalhos” (auxílios e indenizações), que não são contados para aplicação do teto, juízes e promotores veem seus ganhos serem até 36% maiores do que os R$ 39,2 mil estabelecidos pela lei.
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De 2018 a 2020, as médias mensais dos pagamentos aos membros do Ministério Público (MP-PB), do Tribunal de Justiça (TJ-PB) e do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-13) foram de R$ 44,8 mil, R$ 38,2 mil e R$ 43,8 mil, respectivamente.
Dependendo do órgão, os penduricalhos – pagamentos por custos que a maioria dos brasileiros tem de cobrir com seus próprios salários: creches, alimentação, moradia, saúde – garantem em média entre R$ 4 mil e R$ 9,2 mil a mais por mês a um juiz ou promotor.
Com os benefícios e penduricalhos, os descontos aplicados sobre para manter as remunerações abaixo do teto são insignificantes.
No TJ-PB, o teto produziu descontos de no máximo R$ 1,4 mil diante dos R$ 45,2 mil recebidos, em média, pelos seus membros mais onerosos. Nos maiores pagamentos feitos pelo TRT-13 e pelo MP-PB, a regra não produziu qualquer desconto de teto remuneratório sobre recebimentos médios de R$ 67,3 mil e R$ 75,5 mil, respectivamente.
Fonte de pesquisa: Transparência Brasil