Na última quinta-feira (16) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a regulamentação da propaganda eleitoral das eleições de 2022. Em trecho da decisão é prevista a prisão de candidatos que divulgarem “fake news” ou contratarem serviços de disparo de mensagens em massa em aplicativos de mensagem.
Dentre as consideradas notícias falsas definidas no texto estão aquelas que são “sabidamente inverídicas” ou “gravemente descontextualizadas”, em busca de beneficiar algum agente político. Outro ato que se inclui na lista de transgressões é divulgar “fake news” sobre o processo da contagem de votos.
Aqueles que se enquadrarem em ações de notícias falsas terão prisão mínima de dois meses, podendo chegar a um ano, junto com pagamento de multa. Já para o caso de contratação de disparo de mensagens a punição será de dois a quatro anos, com multas que podem variar entre R$ 15 mil a R$ 50 mil.