Judiciário
Mudanças nas Leis de Alienação Parental e no ECA
A Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022, em vigor desde 18 de maio de 2022, modificou a Lei de Alienação Parental e o ECA
A Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022, em vigor desde 18 de maio de 2022, modificou a Lei de Alienação Parental e o ECA
Oh Dr., o quê é alienação parental?
A alienação parental é um contexto criado pelo Pai ou pela Mãe para induzir a Criança ou o Adolescente a ficar contra um dos Genitores.
Das Mudanças na Lei de Alienação Parental
Ao artigo 4º foi acrescentado o parágrafo único:
Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou ao adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida no fórum em que tramita a ação ou em entidades conveniadas com a Justiça, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas.
Ao artigo 5º foi acrescentado § 4º:
§ 4º Na ausência ou insuficiência de serventuários responsáveis pela realização de estudo psicológico, biopsicossocial ou qualquer outra espécie de avaliação técnica exigida por esta Lei ou por determinação judicial, a autoridade judiciária poderá proceder à nomeação de perito com qualificação e experiência pertinentes ao tema, nos termos dos arts. 156 e 465 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 ( Código de Processo Civil).”
No artigo 6º foi revogou o inciso VII:
Foi revogada a suspensão da autoridade parental da lista das medidas possíveis a serem adotadas pelo juiz, nos casos de condutas típicas de alienação parental ou qualquer outra conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor.
No artigo 6º, o parágrafo único foi transformado em § 1º:
§ 1º Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
No artigo 6º, também foi acrescido o § 2º:
§ 2º O acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.
Foi acrescido o artigo 8º-A (NULIDADE):
Art. 8º-A. Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, sob pena de nulidade processual.
Das Mudanças no ECA
O artigo 157 do ECA vigora acrescido dos seguintes §§:
§ 3º A concessão da liminar será, preferencialmente, precedida de entrevista da criança ou do adolescente perante equipe multidisciplinar e de oitiva da outra parte, nos termos da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017.
§ 4º Se houver indícios de ato de violação de direitos de criança ou de adolescente, o juiz comunicará o fato ao Ministério Público e encaminhará os documentos pertinentes.