Atenção, beneficiário do Bolsa Família! Os pagamentos referentes ao mês de julho já foram concluídos e, por isso, há diversos rumores sobre uma possível antecipação dos repasses de agosto. Isso acaba trazendo esperança, mas também ansiedade nas famílias que contam com esse dinheiro.
Entretanto, é preciso estar atento para não cair em notícias falsas, pois ainda não há evidências realmente palpáveis de que o governo vai antecipar o calendário de pagamentos. Portanto, até o momento, o modelo padrão que já é vigente deve ser mantido, tendo início na data de 18/08 e terminando em 31/08, como é de costume.
Lembrando que o recebimento ocorre de maneira escalonada, tendo sempre o último algarismo do NIS (Número de Identificação Social) como base para tal. Assim, os depósitos se iniciam no dia 18 para aqueles que possuem o NIS terminado em 1 e vão até o dia 31, para os que o NIS final zero.
Segundo dados do próprio Governo Federal, em torno de 21 milhões de famílias devem ser beneficiadas com o montante mínimo de R$ 600 neste mês. Mas existem algumas regras que precisam ser observadas com rigor para que os pagamentos não sejam cancelados.
Dentre uma das mais importantes, podemos citar a atualização dos dados de cadastro presentes no CadÚnico, que devem ser mantidos sempre em dia. Conforme as normas atuais, famílias que possuem uma renda de até R$ 218 por indivíduo podem realizar o cadastro no Bolsa Família.
Resumindo mais claramente, os rendimentos totais de todos os membros do grupo, divididos pelo número de pessoas, não pode ser maior do que este valor-limite. Por exemplo, há uma mãe solteira que trabalha como diarista e cria 3 filhos pequenos completamente sozinha.
Como as crianças ainda não possuem salário, dividimos o que a progenitora ganha no mês (em torno de R$ 800) pelos 4 integrantes da família. O resultado é R$ 200, uma cifra abaixo do que foi estabelecido pelo poder público. Assim, essas pessoas têm direito a integrar o programa social.
Porém, como já foi dito anteriormente, para garantir a manutenção dos repasses, é preciso que o beneficiário cumpra diversos compromissos. Manter as crianças vacinadas, realizar o acompanhamento pré-natal de grávidas, além de manter a frequência escolar mínima de 75% dos filhos.
Vejamos a seguir o calendário oficial pertinente a agosto: