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Sexta-feira Santa é feriado? Devemos trabalhar? Veja o que diz a lei
A data faz parte do calendário católico e antecede o domingo de Páscoa
A data faz parte do calendário católico e antecede o domingo de Páscoa
A semana que começa hoje é a mais curta do mês de março porque o próximo dia 29 é o feriado da sexta-feira da paixão.
A data é considerada feriado nacional e faz parte do calendário católico. Para esses fiés, nesse dia aconteceu a crucificação de Jesus Cristo. A sexta-feira da paixão é o único dia no qual não há missas na Igreja Católica.
Nesse dia, fiés vão às ruas e encenam a peregrinação de Jesus pela Via Crucis, caminho que ele percorreu até chegar ao lugar onde foi crucificado.
A data faz parte da semana santa, um dos momentos mais sagrados para os católicos e que este ano começou último domingo (24), o chamado Domingo de Ramos.
Ele acontece exatamente uma semana antes da Páscoa, celebrada no próximo dia 31 de março.
Depende. Mesmo sendo um feriado nacional no calendário, alguns serviços funcionam normalmente.
Uma vez que o trabalho aos feriados é proibido, conforme o artigo 70 da CLT, caso o trabalhador seja convocado para trabalhar, tem direito a pagamento em dobro pelo dia ou a folga compensatória.
O dia 31 não é feriado nacional. Por isso, os estados e municipios podem decidir se decretam feriado ou ponto facultativo. Caso não estabeleçam, vale as regras gerais de trabalho aos domingos.
Com isso, a folga ou pagamento em dobro depende de como a regra está descrita nos contratos individuais, ou do tipo de setor em que o empregado trabalha.
Também é importante consultar eventuais acordos ou convenções coletivas da categoria, que regulamentam as escalas de jornadas de trabalho das empresas.