Nacional
Partido Novo ingressa com ação no STF contra trechos da Lei de Igualdade Salarial
Ação se soma a outra proposta pela CNI e a CNC contra pontos sancionados por Lula
Ação se soma a outra proposta pela CNI e a CNC contra pontos sancionados por Lula
O Partido Novo, representado na figura do presidente da legenda, Eduardo Ribeiro, ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da Lei da Igualdade Salarial – sancionada pelo presidente Lula (PT), em julho de 2023.
Na ADI 7.631, protocolada na última quarta-feira (17/4), o diretório do Partido Novo ressalta que a CLT, de 1943, já disciplina que “todo trabalho de igual valor corresponderá salário igual, sem distinção de sexo”.
A peça pontua ainda que “o combate à discriminação não significa deixar de premiar empregados que se destacam dos demais”. E aponta erros que consideram afrontas à Constituição ao obrigar o envio de relatórios pelas empresas.
“A obrigação de divulgar os critérios de composição das remunerações, incluindo nos potenciais planos de ação a ser exigidos pelo Ministério do Trabalho, é manifestamente inconstitucional (…) por determinar que as empresas publicizem informações sensíveis à estratégia de preços e custos”, escrevem os advogados Luciano Benetti Timm, Ana Carolina Sponza Braga e Henrique Lenon Farias Guedes, do Carvalho, Machado e Timm Advogados, que assinam a inicial.
A ação do Partido Novo também questiona que “o Estado participe diretamente da formulação de critérios de remuneração praticados pelos agentes econômicos”, e se amparam no artigo 174, da Constituição Federal, que garante que a regulação econômica pelo Estado não pode implicar senão uma indicação ao setor privado, “jamais uma determinação”.
O ministro Alexandre de Moraes é o relator da ação.
Em março deste ano, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) já haviam ingressado também no STF para derrubar trechos da lei da igualdade salarial que consideram inconstitucionais.
As entidades argumentam que a regra não é adequada, porque não leva em consideração as diferenças salariais “lícitas e razoáveis” fundadas em “critérios objetivos de aferição de maior perfeição técnica”, como mérito e antiguidade.
A ADI 7.612 também é relatada pelo ministro Alexandre de Moraes.