Educação & Cultura
Projeto prorroga mudanças no calendário escolar até fim do estado de calamidade
Obrigação de cumprir mínimo de dias letivos fica suspensa
Obrigação de cumprir mínimo de dias letivos fica suspensa
O Projeto de Lei 486/21 prevê que as normas de reorganização do calendário escolar previstas na Lei 14.040/20 vigorarão enquanto durar o estado de calamidade pública. Entre outras medidas, essa lei suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos, em razão da pandemia de Covid-19.
Hoje a lei prevê que as medidas vigorarão durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo 6/20, que produziu efeitos apenas até 31 de dezembro de 2020. O projeto em análise na Câmara dos Deputados desvincula a vigência das medidas previstas na lei da vigência do decreto.
“Recebemos indagações de secretários estaduais e municipais de educação acerca do amparo legal para que as medidas previstas na Lei 14.040/20 sejam promovidas após a vigência do Decreto Legislativo 6/20, ou seja, posteriormente a 31 de dezembro de 2020”, explicou a deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), autora do projeto. O objetivo da parlamentar é “promover segurança jurídica às normas educacionais excepcionais”.
Carga horária
Oriunda da aprovação da Medida Provisória 934/20, a Lei 14.040/20 dispensa os estabelecimentos de educação infantil de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas durante o estado de calamidade pública.
Pela lei, as escolas de ensino fundamental e médio têm de cumprir a carga horária, mas precisam seguir o número mínimo de dias (200). Já as faculdades não precisam cumprir os 200 dias letivos, mas têm de manter a carga horária prevista na grade curricular para cada curso.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.