ECONOMIA
Sancionada lei que facilita acesso a crédito durante pandemia
Norma dispensa exigência de documentos de regularidade fiscal para contratação ou renegociação de empréstimos
Norma dispensa exigência de documentos de regularidade fiscal para contratação ou renegociação de empréstimos
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.179, de 2021, que estabelece regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os prejuízos econômicos gerados pela pandemia de covid-19. A norma tem origem na Medida Provisória (MP) 1.028/2021, aprovada pelo Senado no início de junho na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 11/2021. A nova lei está publicada na edição desta quinta-feira (1º) do Diário Oficial da União.
A norma dispensa os bancos de exigirem documentos de regularidade fiscal na hora de o cliente contratar ou renegociar empréstimos, tais como a comprovação de quitação de tributos federais, a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, a certidão de quitação eleitoral, e comprovação de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Entretanto, por se tratar de determinação constitucional, continua valendo a restrição que impede empresas com dívidas perante o INSS de contratarem junto ao serviço público.
Encaminhada ao Congresso pela Presidência da República com objetivo de flexibilizar as exigências legais nos processos de contratação e renegociação de empréstimos por bancos públicos e privados até 30 de junho de 2021, a proposta foi alterada por deputados e senadores, que estenderam o prazo até 31 de dezembro.
Apesar de ampliar o prazo de validade das medidas, o PLV manteve a obrigatoriedade, determinada pela MPV 1.028/2021, desses estabelecimentos de crédito encaminharem à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, trimestralmente, a relação de operações novas e renegociadas envolvendo verbas públicas, com a indicação de beneficiários, valores e prazos contratuais.
O relator, senador Angelo Coronel (PSD-BA), observou durante a discussão da proposta que o texto não obriga as instituições a concederem o crédito, nem entra no mérito da análise de crédito, que permanece uma atribuição de cada banco.
— Apenas facilita o acesso ao crédito, afastando exigências legais acessórias ao processo de concessão de crédito, de forma temporária, pois se trata de medida transitória destinada a perdurar apenas até 31 de dezembro de 2021.
Outras inovações trazidas pelo PLV 11/2021 foram mantidas pelo presidente Jair Bolsonaro. Uma delas determinou que, até 31 de dezembro de 2021, microempresas, empresas de pequeno porte, cooperativas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e setores mais afetados pela pandemia recebam tratamento diferenciado na captação de crédito ofertado com recursos públicos. Aposentados e pensionistas também deverão ter acesso a condições facilitadas em empréstimos viabilizados com verbas oficiais até o final do ano. O Poder Executivo deverá baixar regulamentação para detalhar a assistência a esses segmentos.